Funcionários com acesso a informações internacionais estão melhor preparados para inovar.
Colaboradores com fluência em inglês se adaptam mais facilmente as ferramentas e softwares internacionais.
Educação contínua aumenta engajamento e reduz rotatividade.
Ampliação da presença no mercado global caso seja um desejo.
De forma individual e personalizada, cada aluno desenvolve seu aprendizado de uma forma dinâmica e eficaz dentro do tempo que ele mesmo define.
A empresa pode acompanhar o desempenho dos funcionários através de relatórios detalhados e observar quem está avançando.
Com o sistema de gamificação da GLED, a empresa pode promover interações e premiações para um maior aproveitamento e avanço da proficiência da língua inglesa
Até 50 colaboradores.
Até 100 colaboradores
Até 200 colaboradores
Até 500 colaboradores
1.1. O presente Regulamento disciplina as regras de participação no Programa de Afiliados “SE VIRA NA GLED”, promovido pela GLED Global Education, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede em [●].
1.2. O Programa consiste na divulgação da plataforma de ensino de inglês da GLED pelos afiliados, por meio de cupom/link exclusivo fornecido pela GLED.
1.3. Cada venda realizada com utilização do cupom/link do afiliado dará direito a comissionamento, conforme disposto neste Regulamento, bem como participação em ranking exclusivo de afiliados.
2.1. O Programa terá início em 01/10/2025 e encerramento em 20/12/2025, coincidindo com a 1ª edição do Programa “SE VIRA NA GLED”.
3.1. O Afiliado terá direito a uma comissão de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido de cada matrícula concluída com uso de seu cupom exclusivo.
3.2. Para fins deste Regulamento, entende-se por valor líquido o valor do pacote contratado (plano anual ou semestral), já descontados 20% (vinte por cento) de tributos.
3.3. Fórmula de cálculo:
Comissão = 15% x (Valor do Pacote − (20% x Valor do Pacote))
3.4. Exemplos ilustrativos:
3.5. Descontos comerciais (ex.: promoções, cupom do afiliado) integram o preço final do pacote; a base de cálculo será sempre o valor efetivamente contratado.
3.6. Vendas canceladas dentro do prazo legal de 7 (sete) dias corridos (art. 49 do CDC) não gerarão direito a comissão.
4.1. O Afiliado participará de ranking próprio, distinto do ranking de influenciadores.
4.2. A pontuação será atribuída por venda validada (após prazo de arrependimento de 7 dias), conforme tabela:
4.3. Cada prêmio possui um número mínimo de pontos exigido para desbloqueio. Exemplos ilustrativos:
4.4. O Afiliado que atingir o número mínimo de pontos para determinado prêmio estará habilitado a concorrer a esse prêmio.
4.5. Caso dois ou mais afiliados estejam habilitados para o mesmo prêmio, este será atribuído ao afiliado que obtiver maior pontuação final ao término do Programa.
4.6. A ordem de premiação seguirá a classificação geral:
4.7. A simples habilitação (atingir a pontuação mínima) não garante a premiação, servindo apenas como condição para concorrer.
4.8. O valor máximo em prêmios distribuídos neste ranking será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
5.1. As comissões serão pagas mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, mediante emissão de Nota Fiscal válida pelo afiliado.
5.2. A GLED enviará, até o dia 25 de cada mês, comunicação com o relatório das vendas e valores devidos, cabendo ao afiliado emitir a Nota Fiscal até o último dia do mês.
5.3. O pagamento incidirá apenas sobre valores efetivamente recebidos pela GLED e validados após decorrido o prazo de arrependimento.
5.4. Caso o afiliado não encaminhe a Nota Fiscal no prazo, o valor será acumulado para o mês seguinte. Se transcorridos 6 (seis) meses sem a emissão da Nota Fiscal, o direito ao recebimento será perdido definitivamente.
6.1. O Afiliado compromete-se a:
a) Divulgar a GLED de forma ética e verdadeira, seguindo orientações fornecidas;
b) Não realizar práticas enganosas, abusivas ou que prejudiquem a imagem da GLED;
c) Utilizar apenas cupons e links oficiais;
d) Responsabilizar-se por suas obrigações fiscais, incluindo emissão de Nota Fiscal para recebimento da comissão.
7.1. A GLED compromete-se a:
a) Disponibilizar relatório mensal de vendas, comissões e pontos;
b) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estipulados;
c) Garantir a contabilização correta das pontuações e transparência no ranking.
8.1. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação comercial entre o Afiliado e a GLED.
8.2. O Afiliado atuará de forma autônoma, sendo responsável por seus meios de trabalho, tributos e obrigações legais.
9.1. A participação no Programa poderá ser encerrada a qualquer tempo em caso de descumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.
9.2. A GLED poderá excluir imediatamente o Afiliado em caso de fraude, má-fé ou conduta lesiva à sua imagem.
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.