Junte-se à GLED e transforme vidas através da educação!

Se você ama gerar conteúdo e acredita no poder da educação, como nosso parceiro, você tem a chance de inspirar sua audiência, ganhar uma renda recorrente e construir autoridade com propósito.

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Como funciona?

Você recebe um cupom exclusivo para divulgar nossos produtos.

Toda vez que alguém comprar com o seu cupom, você recebe comissionamento.

E o melhor: enquanto o aluno permanecer ativo, você continua ganhando.

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Esse valor com desconto não está disponível no site oficial da GLED — garantindo que o fechamento ocorra diretamente através do seu canal.

O que buscamos em nossos Influencers?

Criadores autênticos e engajados com sua audiência. Pessoas que valorizam educação, tecnologia e transformação.

Micro, médio ou macro influenciadores com conteúdo em nichos como: educação, idiomas, carreira, lifestyle, maternidade, tecnologia, empreendedorismo, etc.

🎁 O que oferecemos para você?

✅ Painel completo para acompanhar vendas.

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✅ Premiações e bônus para os melhores afiliados

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Seja uma voz da transformação. Inspire sua audiência com educação de qualidade e ganhe com isso.

Termos e Condições

1. Objeto

1.1. O presente Regulamento disciplina as regras de participação no Programa de Afiliados “SE VIRA NA GLED”, promovido pela GLED Global Education, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede em [●].

1.2. O Programa consiste na divulgação da plataforma de ensino de inglês da GLED pelos afiliados, por meio de cupom/link exclusivo fornecido pela GLED.

1.3. Cada venda realizada com utilização do cupom/link do afiliado dará direito a comissionamento, conforme disposto neste Regulamento, bem como participação em ranking exclusivo de afiliados.

2. Vigência

2.1. O Programa terá início em 01/10/2025 e encerramento em 20/12/2025, coincidindo com a 1ª edição do Programa “SE VIRA NA GLED”.

3. Comissão pelas Vendas

3.1. O Afiliado terá direito a uma comissão de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido de cada matrícula concluída com uso de seu cupom exclusivo.

3.2. Para fins deste Regulamento, entende-se por valor líquido o valor do pacote contratado (plano anual ou semestral), já descontados 20% (vinte por cento) de tributos.

3.3. Fórmula de cálculo:

Comissão = 15% x (Valor do Pacote − (20% x Valor do Pacote))

3.4. Exemplos ilustrativos:

  • Plano Anual: R$ 1.078,80 – 20% (R$ 215,76) = R$ 863,04 → Comissão = 15% de R$ 863,04 = R$ 129,46

  • Plano Semestral: R$ 647,40 – 20% (R$ 129,48) = R$ 517,92 → Comissão = 15% de R$ 517,92 = R$ 77,69

3.5. Descontos comerciais (ex.: promoções, cupom do afiliado) integram o preço final do pacote; a base de cálculo será sempre o valor efetivamente contratado.

3.6. Vendas canceladas dentro do prazo legal de 7 (sete) dias corridos (art. 49 do CDC) não gerarão direito a comissão.

4. Ranking e Premiação

4.1. O Afiliado participará de ranking próprio, distinto do ranking de influenciadores.

4.2. A pontuação será atribuída por venda validada (após prazo de arrependimento de 7 dias), conforme tabela:

  • Plano Anual: 1,5 ponto

  • Plano Semestral: 1,0 ponto

4.3. Cada prêmio possui um número mínimo de pontos exigido para desbloqueio. Exemplos ilustrativos:

  • Prêmio 1 – iPhone → mínimo de 100 pontos

  • Prêmio 2 – Bicicleta → mínimo de 50 pontos

  • Prêmio 3 – Chaveiro → mínimo de 30 pontos

4.4. O Afiliado que atingir o número mínimo de pontos para determinado prêmio estará habilitado a concorrer a esse prêmio.

4.5. Caso dois ou mais afiliados estejam habilitados para o mesmo prêmio, este será atribuído ao afiliado que obtiver maior pontuação final ao término do Programa.

4.6. A ordem de premiação seguirá a classificação geral:

  • O primeiro colocado leva o prêmio de maior valor para o qual esteja habilitado;

  • O segundo colocado leva o prêmio seguinte, desde que esteja habilitado;

  • Assim sucessivamente, até a distribuição de todos os prêmios disponíveis.

4.7. A simples habilitação (atingir a pontuação mínima) não garante a premiação, servindo apenas como condição para concorrer.

4.8. O valor máximo em prêmios distribuídos neste ranking será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

5. Pagamento das Comissões

5.1. As comissões serão pagas mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, mediante emissão de Nota Fiscal válida pelo afiliado.

5.2. A GLED enviará, até o dia 25 de cada mês, comunicação com o relatório das vendas e valores devidos, cabendo ao afiliado emitir a Nota Fiscal até o último dia do mês.

5.3. O pagamento incidirá apenas sobre valores efetivamente recebidos pela GLED e validados após decorrido o prazo de arrependimento.

5.4. Caso o afiliado não encaminhe a Nota Fiscal no prazo, o valor será acumulado para o mês seguinte. Se transcorridos 6 (seis) meses sem a emissão da Nota Fiscal, o direito ao recebimento será perdido definitivamente.

6. Obrigações do Afiliado

6.1. O Afiliado compromete-se a:
a) Divulgar a GLED de forma ética e verdadeira, seguindo orientações fornecidas;
b) Não realizar práticas enganosas, abusivas ou que prejudiquem a imagem da GLED;
c) Utilizar apenas cupons e links oficiais;
d) Responsabilizar-se por suas obrigações fiscais, incluindo emissão de Nota Fiscal para recebimento da comissão.

7. Obrigações da GLED

7.1. A GLED compromete-se a:
a) Disponibilizar relatório mensal de vendas, comissões e pontos;
b) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estipulados;
c) Garantir a contabilização correta das pontuações e transparência no ranking.

8. Natureza da Relação

8.1. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação comercial entre o Afiliado e a GLED.

8.2. O Afiliado atuará de forma autônoma, sendo responsável por seus meios de trabalho, tributos e obrigações legais.

9. Rescisão

9.1. A participação no Programa poderá ser encerrada a qualquer tempo em caso de descumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.

9.2. A GLED poderá excluir imediatamente o Afiliado em caso de fraude, má-fé ou conduta lesiva à sua imagem.

10. Foro

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.